Assim como a Amazônia, o Grand Canyon, os Alpes ou Machu Pichu, Ilhabela é um valioso patrimônio natural e cultural protegido por Unidades de Conservação e que pertence a toda a humanidade.
Propiciando maior segurança e acessibilidade para moradores, visitantes e espécies locais, o Parque Municipal das Cachoeiras e o Santuário Ecológico Municipal da Ilha das Cabras são administrados pela Prefeitura de Ilhabela e o Parque Estadual de Ilhabela (PEIb) e a APA Marinha do Litoral Norte pela Fundação Florestal, órgão ligado à Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Porém, para que Ilhabela permaneça bela e preservada para as futuras gerações, é preciso que os visitantes respeitem as simples regras locais, se necessário, denunciando crimes ambientais e serviços irregulares.
Cuide do que é seu, a seguir as principais regras das Unidades de Conservação de Ilhabela:
- É proibido o uso de fogo – fogueiras, queimadas, etc. (Lei n° 9.985/00 e Código Florestal Lei n° 4.771/65);
- É proibido coletar espécies da flora local ou destruir a vegetação (Código Florestal Lei n° 4.771/65 e Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98);
- É proibido comprar, capturar, perseguir ou maltratar animais silvestres (Lei de Proteção à Fauna n° 5.197/67 e Lei nº 9.605/98);
- É proibida a pesca predatória no Arquipélago de Ilhabela e a coleta de organismos e a caça submarina ao longo do Canal e das costas norte e nordeste da Ilha de São Sebastião (entre as pontas da Sela e do Poço). Nas demais áreas costeiras do Arquipélago onde a caça submarina é permitida, é proibida a captura por arpão de peixes com menos de 1 kg (Decreto nº 952/92 e Lei nº 98/80);
- É proibido remover objetos, rabiscar ou destruir sítios arqueológicos (Lei Federal nº 3.924/61);
- É proibido conduzir lancha ou Jet ski sem habilitação (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário Decreto n° 2.596/98).
* Possíveis infratores são notificados e em casos graves ou reincidências são multados, obrigados a indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente (Lei Federal n° 6.938/81) e podem responder a processos judiciais ou sofrer outras sanções cabíveis (Decreto n° 88.351/83 e DL n° 134/75).

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